A decisão foi proferida pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, nessa segunda.
A justiça federal indeferiu o pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) que tinha por objetivo suspender a tramitação da licitação do Palácio Rio Branco. A decisão foi proferida pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, nessa segunda-feira (21).
Segundo a decisão, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório.
“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.
Cláudia da Costa Tourinho Scarpa destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento.
Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.