A Justiça Eleitoral de São Paulo e a Justiça Eleitoral de Santa Catarina proibiram nesta sexta-feira, 11, os respectivos diretórios estaduais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de veicularem uma propaganda que associou a ideologia de esquerda à pedofilia.
“A esquerda defende que pedofilia é uma doença. Agora acharam uma nova tipificação, dizendo que é uma opção sexual. Pra nós, do PTB, pedofilia é crime e crime hediondo. Isto está aqui garantido em nosso estatuto”, diz a publicidade.
As liminares dos desembargadores Silmar Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e Leopoldo Bruggemann, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), valem até o julgamento do processo em plenário.
Na avaliação de Fernandes, a propaganda partidária ‘ultrapassou os limites legais, uma vez que transmite a ideia de que os partidos de esquerda toleram a pedofilia’.
“Desse modo, a fim de se evitar prejuízo ao partido representante, com a divulgação de conteúdo de tamanha gravidade, entendo razoável a concessão de liminar, para que o representado seja proibido de veicular o trecho impugnado da inserção”, escreveu.
O desembargador Leopoldo Bruggemann viu ‘desvirtuamento da propaganda partidária’.
Os processos são movidos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que acusa o PTB de fake news.