Encerra no dia 30 de maio, a renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Desenrola Fies. O programa implementado pelo Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), oferta descontos de até 99% em dívidas de estudantes. A renegociação deve ser solicitada, por aqueles com dívidas, ao agente financeiro com o qual tem contrato.
As renegociações são para contratos assinados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Até o momento, mais de R$ 10 bilhões em dívidas já foram renegociados, gerando um retorno aos cofres públicos de R$ 426,908 milhões, somente com o valor da parcela de entrada. Pedidos para renegociar ou simular a dívida devem ser feitos à Caixa Econômica Federal, ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado virtualmente, por meio dos aplicativos dos bancos.
De acordo com o FNDE, cerca de 1,2 milhão de estudantes atendes os critérios definidos pelo Projeto de Lei n.º 4172/2023, que autoriza a renegociação das dívidas. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o regulamento em 1º de novembro.
Confira os critérios para renegociar a dívida estudantil:
1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.