Início Brasil Em maio, renegociação de dívidas do ‘Desenrola Fies’ chega ao fim

Em maio, renegociação de dívidas do ‘Desenrola Fies’ chega ao fim

Renegociação do Desenrola Fies chega ao fim em maio

Encerra no dia 30 de maio, a renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Desenrola Fies. O programa implementado pelo Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), oferta descontos de até 99% em dívidas de estudantes. A renegociação deve ser solicitada, por aqueles com dívidas, ao agente financeiro com o qual tem contrato. 

As renegociações são para contratos assinados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Até o momento, mais de R$ 10 bilhões em dívidas já foram renegociados, gerando um retorno aos cofres públicos de R$ 426,908 milhões, somente com o valor da parcela de entrada.  Pedidos para renegociar ou simular a dívida devem ser feitos à Caixa Econômica Federal, ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado virtualmente, por meio dos aplicativos dos bancos.

De acordo com o FNDE, cerca de 1,2 milhão de estudantes atendes os critérios definidos pelo Projeto de Lei n.º 4172/2023, que autoriza a renegociação das dívidas. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o regulamento em 1º de novembro.

Confira os critérios para renegociar a dívida estudantil:

1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

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