
PM disse à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde. No entanto, o STF informou que ele não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente que recomendar a não vacinação.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19. No estado baiano, o governo determinou que todos os servidores públicos têm que estar vacinados para trabalhar.
O documento foi divulgado pelo STF na quarta-feira (16). Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados. Todas as vacinas usadas no Brasil são seguras e foram aprovadas nas fases de testes.
Na decisão do STF, a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente, que recomendasse a não vacinação.
Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou “medidas razoáveis e proporcionais” para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, “enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.
A ministra avaliou que a medida tem o necessário “equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde”, e o “direito à liberdade de locomoção”.
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Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador — Foto: Alan Oliveira/G1
A decisão do TJ-BA também determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão do STJ.
Em janeiro, o Governo da Bahia informou que “defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos”.