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‘Não teremos reajuste na passagem de ônibus’, diz Bruno após aprovação de PL

Projeto de lei que subsidia o direito à gratuidade nos transportes aos idosos segue para a Câmara.

Após a aprovação do PL 4.392/2021, que subsidia o direito à gratuidade nos transportes aos idosos, o prefeito Bruno Reis anunciou que Salvador não deve reajuste na tarifa do ônibus. O projeto de lei foi aprovado no Senado e agora segue para exame da Câmara.

Caso seja aprovada na Câmara e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei destinará, em parcela única, R$ 64 milhões do governo federal para Salvador. O valor estará garantido por três anos.

“Na prática, o governo vai pagar pela gratuidade dos idosos, e o prefeito assume a responsabilidade de completar o que seria a diferença de valor para não dar reajuste esse ano”, disse o prefeito em entrevista coletiva.

Durante o discurso no bairro da Boca do Rio, nesta quinta-feira (17), ele voltou a afirmar que não haverá o reajuste.

O PL segue para a Câmara e depois sanção presidencial e, de acordo com Bruno Reis, ministros indicaram que o presidente deve aprovar a proposta.

“Ainda temos um longo caminho a percorrer, já temos um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e vamos costurar com outros líderes partidários e esperamos que ocorra aprovação com unanimidade e o passo seguinte é para que o projeto seja sancionado. O governo tem dado sinais, que o PL chegando a Bolsonaro, ele será sancionado”, disse o prefeito.

Entenda o projeto
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.

O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.

Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.

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